O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 14.687, de 2023 , que cria 20 funções comissionadas de nível FC-6, 20 cargos de analista judiciário e 50 cargos de técnico judiciário no quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do Judiciário, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21) e já entra em vigor.
A norma teve origem no projeto de lei (PL) 2.342/2022 , de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF). Após ter sido aprovado em 16 de agosto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sob a relatoria do senador Weverton (PDT-MA), o texto seguiu para apreciação do Plenário, que o aprovou no dia 29 do mesmo mês.
De acordo o texto sancionado, a criação das funções será implementada no exercício financeiro de 2023 e nos exercícios seguintes, em conformidade com o anexo próprio da Lei Orçamentária Anual (LOA) e condicionada à sua expressa autorização.
Por sua vez, a criação e o provimento dos cargos de analista e técnico judiciários serão implementados gradativamente e estarão condicionados à autorização específica em anexo próprio da LOA de cada um dos anos correspondentes, nos termos das diretrizes orçamentárias.
As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao CNJ no Orçamento-Geral da União.
A implementação da norma observará ainda os limites de gastos com pessoal, conforme previsto no artigo 169 da Constituição e nas regras pertinentes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF — Lei Complementar 101, de 2000 ).
A pedidos da Casa Civil e dos ministérios do Planejamento e da Fazenda, o governo vetou alguns pontos, sob a alegação de falta de pertinência com a norma proposta originalmente. O governo alegou ainda que alguns destes dispositivos contrariam o interesse público, ao dispor sobre vantagens remuneratórias a servidores públicos sem observância à Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.
Os vetos serão apreciados posteriormente em sessão conjunta do Congresso Nacional.Para ser rejeitado, é preciso o voto da maioria absoluta dos parlamentares de cada uma das Casas (41 votos no Senado e 257 votos na Câmara). Em caso de rejeição do veto, a matéria é enviada ao presidente da República para promulgação.

Senado Federal Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
Senado Federal Lei reduz CSLL de resseguradoras locais para 9% a partir de 2027
Senado Federal Sancionado repasse de loterias para Comitê Brasileiro de Clubes
Senado Federal Lei torna futebol feminino prioridade na política de esporte
Senado Federal Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets
Senado Federal Congresso passa a ter agendamento prévio para visitação Mín. 22° Máx. 36°
Mín. 22° Máx. 38°
Chuvas esparsasMín. 22° Máx. 36°
Chuvas esparsas