A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1967/23, que define os órgãos responsáveis pela direção do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. O texto insere dispositivos na Lei 13.675/18, que trata do Susp.
O relator, deputado Marcos Pollon (PL-MS), recomendou a aprovação. “Esta proposta visa definir melhor a responsabilidade de cada ente federativo em face das atribuições que lhes são inerentes no Susp”, explicou o relator.
O projeto estabelece que a direção do Susp será exercida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública no âmbito da União. Já nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, pela respectiva Secretaria da Segurança Pública ou órgão congênere.
Ainda segundo a proposta, a criação nos municípios da Secretaria de Segurança Pública ou órgão congênere e a instituição da Guarda Municipal serão condições para adesão ao Susp e para a implementação de políticas públicas na área.
“A lei hoje não define, de forma clara, os responsáveis pela execução de políticas, apenas a competência ao respectivo Poder Executivo”, disse o deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), autor da proposta, ao defender as mudanças.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
Câmara Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado
Câmara Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos
Câmara Câmara aprova MP que reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau; acompanhe
Câmara Projeto que cria Política de Proteção ao Produtor Rural gera divergência Mín. 23° Máx. 38°
Mín. 24° Máx. 41°
Parcialmente nubladoMín. 23° Máx. 41°
Chuvas esparsas