Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (19) a Lei 14.679/23, que inclui a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes entre os fundamentos da formação dos profissionais da educação.
A nova lei também insere entre os princípios de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) a identificação de maus-tratos, negligência e violência sexual praticados contra menores de 18 anos.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e a Lei Orgânica da Saúde. As modificações garantem que a formação dos profissionais da educação básica deverá incluir capacitação permanente para identificar sinais de maus-tratos, negligência e abuso sexual de crianças e adolescentes.
Nas ações do SUS, a lei insere a proteção aos direitos humanos nos princípios a serem seguidos durante a prestação de serviços. Além disso, estabelece que a identificação de maus-tratos e de violência sexual contra menores de idade deve receber atenção especial dos profissionais da saúde.
A lei tem origem no Projeto de Lei 4753/12, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados em 2019 e pelo Senado em agosto último.
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