A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece os seguintes critérios para que uma organização da sociedade civil seja considerada instituição de ensino comunitária:
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que classifica as instituições de ensino dos diferentes níveis em públicas, privadas e comunitárias, mas não define as condições estas últimas.
Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA) ao PL 6124/19, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) (PL-RJ). Entre outros pontos, ele retirou o termo “cooperativas”, incluído pela autora no conceito de entidades comunitárias.
“Verificou-se que as características dessas organizações são incompatíveis com o modelo societário cooperativo, disciplinado na Lei do Cooperativismo”, disse Alden.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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