A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei 4801/19, que prevê que os leiloeiros públicos terão direito a uma comissão sobre os bens que forem remidos (resgatados pelo devedor da ação de execução antes do leilão) ou negociados entre as partes (devedor e credor).
O valor da comissão será calculado sobre o preço da “segunda praça”, quando o bem é ofertado com desconto sobre a primeira avaliação.
O texto estabelece ainda que, quando houver transferência da propriedade do bem penhorado do devedor para o credor (a chamada adjudicação), a comissão do leiloeiro público será calculada sobre o menor valor da dívida atualizada ou da avaliação do bem.
A proposta, apresentada pelo ex-deputado Fábio Trad (PSD-MS), altera o Código de Processo Civil. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável. “Note-se que, em muitas oportunidades, o devedor, antes da realização do leilão e após a designação do leiloeiro, transaciona com o credor para preservar sua propriedade sobre o bem. Nesses casos, a designação do leilão torna-se ineficaz, consequentemente o leiloeiro pode ficar sem a sua comissão, uma vez que a lei somente prevê a referida remuneração no caso de haver arrematação do bem”, destacou a parlamentar.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
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