A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina a perda em favor da União de qualquer bem apreendido em razão da prática de atividade ilícita, como tráfico de drogas e desmatamento.
Atualmente, o Código Penal estabelece a perda de bens, como produto de crime, no caso de condenações com pena máxima acima de seis anos.
O texto aprovado – Projeto de Lei Complementar 120/23, do deputado Cobalchini (MDB-SC) – estabelece ainda que o bem perdido deverá ser utilizado na fiscalização e no controle da atividade que levou à apreensão e, não sendo necessário, poderá ser vendido.
“Agravar as consequências do cometimento de atividades ilícitas é sempre bem-vindo, uma vez que contribui com a punição de criminosos e com a prevenção de novos crimes”, defendeu o relator da matéria, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL).
Atualmente, a Lei 13.964/19 já permite, mediante autorização judicial, a utilização pelos órgãos de segurança pública de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte regularmente apreendidos em processos judiciais quando há interesse público.
Já o Código de Processo Penal prevê, após o trânsito em julgado do processo, que o juiz pode determinar a avaliação e a venda em leilão público de bens cujo perdimento tenha sido decretado.
Tramitação
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.
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