A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, que prevê compensação de R$ 27 bilhões da União para os estados e o Distrito Federal em razão da queda de arrecadação do ICMS por causa de mudanças na incidência do tributo sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Em seguida, a Ordem do Dia do Plenário foi encerrada.
A Lei Complementar 194/22 determinou que esses produtos não poderiam ser considerados supérfluos para fins de incidência de alíquotas maiores. O próprio texto dessa lei previa uma compensação, que foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
O projeto concretiza acordo entre a União e os estados, patrocinado pelo Supremo, que prevê ressarcimentos de 2023 a 2025.
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