A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou projeto de lei que obriga os shopping centers e estabelecimentos públicos com mais de 100 vagas de estacionamento a reservarem, no mínimo, 2% de suas vagas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A comprovação do direito ao uso da vaga especial se dará por meio da apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), instituída pela Lei 13.977/20.
O Projeto de Lei 1727/22, do ex-deputado Ney Leprevost (PR), foi relatado pelo deputado Marangoni (União-SP), que apresentou parecer favorável.
“As pessoas com TEA podem ter restrições de característica motora, intelectual, mental e até mesmo sensorial. Portanto, a proximidade dessas vagas com os locais de acesso contribui para que sejam evitados trajetos barulhentos, com muito trânsito de pessoas e obstáculos, o que pode desorganizá-las sensorialmente”, disse Marangoni.
O PL 1727/22 altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que hoje já reserva 2% das vagas dos estacionamentos em geral para os veículos que transportem pessoa com deficiência.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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