A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1307/22, pelo qual a concessionária de energia elétrica deverá realizar em no máximo 48 horas a conexão do imóvel em área urbana, desde que as instalações satisfaçam às condições técnicas de segurança e operação.
O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), recomendou a aprovação com emenda para definir esse prazo para a prestação do serviço – a versão original sugeria dez dias. Pelo texto aprovado, o não cumprimento do tempo máximo para a conexão sujeitará a empresa infratora a multa de até 1,0% da receita operacional líquida.
“Tratando-se de serviço essencial, é preciso garantir que os pedidos de ligação sejam atendidos de forma prioritária e rápida”, defendeu Duarte Jr. em seu parecer. “A privação injustificada de energia elétrica impede o cidadão de exercer tarefas elementares da vida cotidiana e profissional”, continuou o relator.
“As normas e a ação fiscalizadora da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não têm sido suficientes para coibir a demora na conexão à rede de energia elétrica, prática abusiva que traz prejuízos para os cidadãos e para a economia”, afirmou o autor da proposta, o deputado licenciado Eduardo Bismarck (CE).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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