A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exige qualificação para os professores que atuarem com estudantes hospitalizados ou internados em cumprimento de medida socioeducativa. Segundo o texto aprovado, os requisitos de qualificação deverão ser definidos por regulamento posterior, observadas as exigências já previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Foi aprovado o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 1077/03, do ex-deputado Gastão Vieira (MA). O texto tramitou no Senado na forma do Projeto de Lei 4483/19.
A relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), recomendou a aprovação. “O Senado aprimorou a redação original, estendendo a qualificação profissional exigida a todos os profissionais do magistério, e não somente àqueles graduados em Pedagogia”, disse a relatora, ao defender a mudança.
Assim, todos os profissionais do magistério que venham a atuar com estudantes que não possam frequentar estabelecimentos regulares de ensino precisarão ter a qualificação necessária.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
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