A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 213/21, que isenta de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação feitas por instituições em convênio com empresas.
O relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), apresentou emenda para ajustes no texto, que altera a regulamentação do ISS, imposto de competência municipal. “As mudanças afastarão o risco de interpretações equivocadas, evitando a oneração indevida dessas atividades”, disse o relator.
O texto aprovado abrange convênios realizados com base na Lei de Informática e na Lei 8.387/91. Essas duas normas foram criadas para incentivar o setor de informática e tecnologia da informação. As empresas recebem benefícios fiscais em troca de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Autor da proposta, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) disse que a regra atual é equivocada e prejudica essas atividades no Brasil. “A cobrança desse tributo tem causado enormes impactos para os projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e para o desenvolvimento nacional”, completou.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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