A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que autoriza a penhora do bem de família do locatário para honrar dívida com fiador de imóvel. A medida altera a Lei do Bem de Família, para ampliar os casos em que a penhora desse bem é autorizada.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marangoni (União-SP), ao Projeto de Lei 3595/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). “Avaliamos como oportuna a responsabilização do locatário que deixou de pagar suas obrigações, tirando-o da confortável situação de deixar o fiador pagar os débitos enquanto ele, gerador da dívida, deixa de ressarcir ou pagar diretamente ao locador sob a proteção da impenhorabilidade do seu bem de família”, argumentou Marangoni.
O projeto original pretendia proteger os fiadores exigindo que o contrato de fiança fosse validado por meio do reconhecimento de firma em cartório, efetivado com a presença do fiador devidamente identificado. A medida, no entanto, foi considerada “burocrática” e “custosa” pelo relator.
“Vislumbramos que se pode aproveitar a iniciativa para estabelecer inovações positivas e estabelecer equilíbrio na relação entre fiador e locatório na responsabilização solidária”, disse.
Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.
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