A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1035/22, que prevê a criação de vagas de estacionamento reservadas para os advogados, no exercício da profissão, nas instalações dos fóruns, dos estabelecimentos penais e das unidades das polícias e guardas municipais.
O relator, deputado Alex Santana (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. Segundo ele, não há na lei qualquer objeção ao fato de os advogados possuírem tal direito, mas caberá à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania avaliar se o texto viola competências constitucionalmente atribuídas aos municípios.
A proposta aprovada altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. A Constituição diz que o advogado é indispensável à administração da Justiça, e determina que não haverá hierarquia nem subordinação entre advogado, juiz e integrante do Ministério Público.
“Problemas simples, constantes e diários, como a inexistência de vagas de estacionamento nos locais onde o advogado deve desempenhar a atividade profissional, dificultam sobremaneira o exercício da advocacia”, disse o autor da proposta, deputado Fausto Pinato (PP-SP), ao defender as mudanças na lei.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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