Foi sancionada a lei ( Lei 14.624 ) que formaliza o uso nacional da fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas. A norma foi publicada na edição doDiário Oficial da União (DOU)de segunda-feira (17).
O projeto foi apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O texto ( PL 5.486/2020 ) foi relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) quando aprovado no Senado em 15 de junho.
As deficiências ocultas são aquelas que podem não ser percebidas de imediato. É o caso da surdez, do autismo e das deficiências cognitivas, entre outras. A fita com desenhos de girassóis já é usada como símbolo para deficiências ocultas em vários países e em alguns municípios brasileiros.
De acordo com a lei, o uso do símbolo será opcional. O exercício dos direitos da pessoa com deficiência não estará condicionado ao acessório. Da mesma forma, o símbolo não substitui a apresentação de documento comprobatório de deficiência quando solicitado. Durante a tramitação da matéria, Arns argumentou que “o cordão de girassol previne mal-entendidos, dando mais tranquilidade e segurança aos usuários e aos atendentes”.
Senado Federal Lei fortalece seguro rural e fundo para catástrofes que atinjam a produção
Senado Federal Renzo Braz toma posse como senador por Minas Gerais
Senado Federal Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
Senado Federal Lei reduz CSLL de resseguradoras locais para 9% a partir de 2027
Senado Federal Sancionado repasse de loterias para Comitê Brasileiro de Clubes
Senado Federal Lei torna futebol feminino prioridade na política de esporte Mín. 22° Máx. 36°
Mín. 22° Máx. 38°
Chuvas esparsasMín. 22° Máx. 36°
Chuvas esparsas