A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a pena por publicidade abusiva ou enganosa. A iniciativa altera o Código de Defesa do Consumidor para prever detenção entre 2 e 6 anos e multa – atualmente, a pena é de 3 meses a 1 ano e multa.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao Projeto de Lei 518/19. A versão do relator deixou claro que a responsabilidade pelos danos advindos da publicidade abusiva ou enganosa é do anunciante e das agências. “Televisão, jornais, revistas e rádios não têm controle nem ingerência sobre o conteúdo veiculado”, explicou Ribeiro.
Para o autor da proposta, o deputado Lincoln Portela (PL-MG), a previsão atual é baixa. “A pena maior tende a pesar mais no momento em que o fornecedor e o marqueteiro decidam por publicidade que iluda ou engane o consumidor”, disse.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
Câmara Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado
Câmara Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos
Câmara Câmara aprova MP que reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau; acompanhe
Câmara Projeto que cria Política de Proteção ao Produtor Rural gera divergência Mín. 23° Máx. 41°
Mín. 24° Máx. 42°
Chuvas esparsasMín. 25° Máx. 43°
Chuvas esparsas