A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1469/20, que estabelece idade máxima para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, de 35 anos para os quadros de oficiais e praças e de 40 anos para oficiais médicos, de saúde ou de outras especializações.
O relator, deputado [[Capitão Alden]], recomendou a aprovação. O texto insere os dispositivos na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (Decreto-Lei 667/69). “A idade limite para início na carreira militar estadual é justificável em virtude da natureza do cargo”, afirmou o relator.
Segundo o autor da proposta, o deputado licenciado Guilherme Derrite (PL-SP), hoje não há padronização. “Nos estados verifica-se, nos editais de concursos públicos, idade limite fixada a partir de critérios desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade da expectativa de vida dos brasileiros”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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