Famílias inscritas no CadÚnico, beneficiárias do Bolsa Família, ex-soldados da Borracha e ex-ferroviários da EFMM podem solicitar o benefício

Famílias inscritas no CadÚnico
Têm direito à isenção as pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que recebem o Bolsa Família e se encontram em situação de extrema pobreza, com renda de até R$ 50 por pessoa.
Também podem solicitar o benefício as famílias em situação de pobreza, com renda de até R$ 100 por morador, que possuam gestantes, pessoas com deficiência, mães que amamentam bebês de até seis meses, crianças de 0 a 12 anos e adolescentes de até 15 anos.
Nesses casos, o titular do imóvel deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua região para confirmar o enquadramento nos critérios. A localização das unidades pode ser consultada no menu “Mapas Municipais” do Geoportal da Prefeitura, disponível em: https://geoportal.portovelho.ro.gov.br/
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Após a comprovação do direito, a família fica isenta do IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), desde que solicite o benefício, sem cobrança de taxa para abertura do processo.
Grupos históricos
O Município também concede o direito a ex-soldados da Borracha e ferroviários aposentados da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM), assim como a seus cônjuges ou viúvas. Para esse público, é necessária a abertura de processo com pagamento de taxa.
De acordo com a legislação municipal, mesmo com a isenção do IPTU, esses beneficiários devem continuar pagando a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), conhecida como Taxa de Lixo.
Documentos necessários
A solicitação deve ser feita todos os anos, antes do vencimento dos tributos, que ocorre em 5 de abril de 2026. Os documentos exigidos variam conforme o perfil do solicitante. São eles:

– Documento do Cadastro Único (CadÚnico), comprovando a qualificação para garantir as isenções;
– Comprovante de residência;
– CPF e documento de identidade de todos os moradores da família.
Grupos históricos
– Documento que comprove a condição de ex-soldado da Borracha ou ex-ferroviário da EFMM ou suas viúvas;
– CPF e documento de identidade do titular;
– Certidão de óbito (se aplicável);
– Certidão de casamento (para cônjuge ou viúva);
– Comprovante de residência.
A Prefeitura de Porto Velho reforça que a isenção do IPTU segue a legislação municipal e garante apoio aos contribuintes que atendem aos critérios estabelecidos, sem comprometer os investimentos necessários para o desenvolvimento do município.
O IPTU é um imposto essencial para o funcionamento da cidade, pois os recursos arrecadados são aplicados em áreas como saúde, educação, infraestrutura, limpeza urbana e manutenção das vias públicas.
Texto:Emily Costa
Foto:Secom
Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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