O Projeto de Lei 760/25 assegura a recomposição anual das dotações orçamentárias das instituições de educação superior mantidas pela União com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescida de 2,5%. O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) , que hoje não define regra para essa recomposição.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A autora do projeto, deputada Dandara (PT-MG), explica que a falta de reposição frente à inflação e às demandas por investimento em infraestrutura, pesquisa e inclusão educacional compromete a capacidade das instituições. “A proposta não cria despesas novas, mas regulamenta a execução dos recursos já previstos para a educação superior. O adicional de 2,5% reflete um equilíbrio entre a necessidade de avanço qualitativo e a prudência fiscal”, diz.
Ainda segundo Dandara, a medida possibilita que a União planeje os repasses de forma previsível, sem a necessidade de renegociações anuais. “O mecanismo evita a erosão do poder de compra dos recursos e garante que a manutenção dos campi, o custeio de laboratórios e o pagamento de servidores sejam cobertos.”
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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