O Projeto de Lei 558/25 aumenta a pena para o integrante de organização criminosa que utilizar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito ou proibido. O deputado Julio Lopes (PP-RJ) foi quem apresentou a proposta à Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei de Combate ao Crime Organizado prevê reclusão de três a oito anos e multa para quem promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa. As penas aumentam-se até a metade se, na atuação da organização criminosa, houver emprego de arma de fogo.
O projeto estabelece o aumento de 60% na pena se houver emprego de arma de uso restrito e de 70% no caso de armas, acessórios ou munições de uso proibido. Para o emprego de armas de uso permitido, será mantido o aumento da pena até a metade.
Julio Lopes defende tratamento mais rigoroso para os criminosos que empregam armas de uso restrito ou proibido, tendo em vista a capacidade dessas armas de causar grande destruição e de serem usadas em confronto com os agentes de segurança pública. “As facções criminosas, cada vez mais municiadas com armamentos de elevado poder destrutivo, representam ameaça à coletividade e à segurança pública”, afirma.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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