O Projeto de Lei Complementar 142/24 garante aos paratletas de alto rendimento o direito à aposentadoria especial, desde que comprove, no mínimo, 20 anos de tempo de contribuição no exercício dessa atividade.
Pelo texto, serão considerados paratletas aqueles que participem de competições oficiais nacionais ou internacionais, promovidas por entidades reconhecidas pelo Sistema Nacional do Desporto Paralímpico.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto é de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Ele argumenta que esses atletas enfrentam dificuldades para conseguir patrocínios e recursos suficientes para sustentar sua carreira esportiva, o que, em muitos casos, impede a formação de uma poupança ou planejamento previdenciário adequado.
"Esta situação agrava a necessidade de uma proteção social específica, que garanta a esses profissionais o direito à aposentadoria em condições justas e adequadas às suas realidades", sustentou.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; do Esporte; da Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será analisado pelo Plenário.
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