Dois políticos foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil cada um por realizarem propaganda eleitoral antecipada durante convenção partidária na Praça Municipal de Parecis. A decisão atende parcialmente ação eleitoral proposta pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO).
Segundo o Promotor de Justiça Leonardo Castelo Alves, titular do 19º Ofício Eleitoral de Santa Luzia D’Oeste, os políticos utilizaram recursos característicos de comício, como sonorização potente e decorações chamativas, durante o evento aberto ao público geral, que contou com ampla divulgação nas redes sociais, incluindo contagem regressiva e discursos promovendo antecipação de campanha eleitoral. “As convenções partidárias têm uma finalidade definida, mas, nesse caso, as práticas realizadas demonstraram clara intenção de atrair o eleitorado e antecipar a disputa eleitoral de 2024”, afirmou o Promotor.
O MPRO destacou que a propaganda eleitoral só era permitida a partir de 16 de agosto de 2024. No entanto, o evento teve caráter de festa, reunindo um número significativo de pessoas, em desrespeito às normas eleitorais. Além disso, autoridades políticas divulgaram a convenção de forma indiscriminada, o que compromete a normalidade do pleito. A decisão, ao impor a multa, reconhece que tais práticas violam a legislação vigente, ao ultrapassar os limites legais em benefício de um partido ou coligação.
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