A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física os gastos com equipamentos para geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis. A dedução ficará limitada a 8% dos rendimentos.
O Projeto de Lei 752/24 altera a Lei 9.250/95 , que trata do Imposto de Renda e já prevê como despesas dedutíveis: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.
O relator, deputado Keniston Braga (MDB-PA), recomendou a aprovação do texto. Ele apresentou emenda para deixar claro que o biogás também pode ser beneficiado com a isenção – a versão original só menciona a energia solar e a eólica.
“O biogás possibilita a utilização de resíduos agropecuários para a produção de energia elétrica”, explicou Braga. “Essa opção traz relevantes ganhos, como a redução no valor da conta da luz para o produtor rural”, acrescentou.
O autor do projeto, deputado Átila Lins (PSD-AM), argumentou que a isenção sugerida poderá aumentar a produção descentralizada de energia elétrica a partir de fontes renováveis, "com expressivos benefícios ambientais, econômicos e sociais”.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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