A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para incluir a dificuldade de comunicação como um dos impedimentos que caracterizam a pessoa com deficiência.
Atualmente, segundo o estatuto, pessoa com deficiência é aquela com impedimento de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial) que dificulta sua participação plena e igualitária na sociedade.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 3135/24 , do deputado Marangoni (União-SP). Segundo a relatora, reconhecer pessoas com dificuldades de fala como pessoas com deficiência para todos os fins legais é uma medida crucial para garantir sua inclusão social e proteção de seus direitos.
“Ao considerar essas pessoas como pessoa com deficiência, é possível criar um ambiente mais inclusivo, onde ferramentas e recursos, como sistemas de comunicação alternativa e aumentativa, podem ser amplamente disponibilizados”, disse.
“Além disso, a sensibilização da sociedade sobre as dificuldades enfrentadas por essas pessoas pode diminuir o estigma e a exclusão, promovendo uma cultura de empatia e respeito, acrescentou.
Atendimento no SUS
A relatora ampliou o escopo da proposta, incluindo no texto a garantia que a pessoa acometida por dificuldades de comunicação receberá atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que incluirá, no mínimo:
O substitutivo prevê ainda que o Poder Executivo poderá instituir a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento às dificuldades de comunicação, a ser realizada anualmente na forma de regulamento. O objetivo será chamar a atenção e sensibilizar a sociedade para as dificuldades de comunicação; divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas às dificuldades de comunicação; entre outras.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
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