A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1608/24 , que garante à mulher em situação de violência doméstica o direito de dispor dos valores depositados em conta corrente conjunta para se reacomodar em local seguro.
Pelo texto, a medida será aplicada pelo juiz do caso e valerá independentemente do regime de bens do casal. A proposta, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o Código Civil e a Lei Maria da Penha .
O parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi favorável à proposta. Ela destaca que, em 2018, somente 2,4% dos municípios brasileiros contavam com casas-abrigo. “Dessa forma, muitas mulheres em situação de violência veem-se obrigadas, por falta de recursos, a permanecer em casa, sob constante ameaça de serem outra vez agredidas”, disse.
“Apesar das contas conjuntas serem teoricamente acessíveis à vítima, não são raros os relatos nos quais, na prática, o agressor impede ou dificulta o acesso da mulher à gestão do patrimônio ou mesmo desvia ilicitamente recursos financeiros do casal”, acrescentou.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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