A Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4805/23 , do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que inclui as empresas de organização de formaturas no setor de eventos.
Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário.
A proposta distingue o preço do serviço das organizadoras de evento e das organizadoras de formatura. No primeiro caso, o serviço será remunerado pela taxa de intermediação entre clientes e prestadores de infraestrutura de apoio a eventos. Já as empresas organizadoras de formaturas, quando atuarem como intermediadoras, receberão uma comissão dos fornecedores ou o valor que agregar ao preço de custo desses fornecedores. A empresa ainda poderá cobrar a taxa de intermediação dos formandos pelos serviços prestados.
O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação do texto com emenda de redação. "A legislação brasileira deve fornecer tratamento adequado a esse setor econômico específico, que possui um impacto estimado de R$ 7 bilhões anuais em nossa economia e gera cerca de 6,5 milhões de empregos diretos e indiretos", defendeu Delegado Paulo Bilynskyj.
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