O Projeto de Lei 3320/24 permite que guardas municipais portem armas de fogo próprias ou da corporação em qualquer parte do território nacional. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
“Há vários profissionais que residem no estado vizinho e precisam se deslocar de para o trabalho diariamente. Nada mais justo que ele possua porte de arma de abrangência nacional”, argumenta o autor, deputado Fábio Henrique (União-SE).
Atualmente, segundo o Estatuto do Desarmamento , apenas as Forças Armadas, a Força Nacional, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e as polícias têm direito de portar arma em todo o país.
Isenção de IPI
O texto também isenta os municípios do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de armas e munições para as guardas municipais. “O projeto estende aos municípios o mesmo benefício que é concedido às demais forças policiais [federal e estadual], que é a isenção de IPI para aquisição de armas para as guardas municipais”, explica Henrique.
O texto altera o Estatuto do Desarmamento e a Lei do IPI .
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
Câmara Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado
Câmara Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos
Câmara Câmara aprova MP que reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau; acompanhe
Câmara Projeto que cria Política de Proteção ao Produtor Rural gera divergência Mín. 22° Máx. 38°
Mín. 22° Máx. 40°
ChuvaMín. 22° Máx. 28°
Chuvas esparsas