A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece prioridade para os processos administrativos federais que tenham entre partes ou interessados:
Segundo o texto aprovado, a tramitação prioritária independerá de deferimento pelo órgão onde tramita o processo e deverá ser imediatamente concedida diante da prova da condição de beneficiário.
O projeto prevê identificação própria para os processos administrativos vinculados a pessoa com preferência processual prevista em lei.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o Projeto de Lei 3607/19 , do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE). A proposta altera a Lei Geral do Processo Administrativo .
Segundo Reginaldo Veras, a Lei Geral do Processo Administrativo passou por ajustes recentes que incorporaram algumas das sugestões feitas por Ossesio Silva. Outras, porém, estão previstas apenas no Código de Processo Civil (CPC) .
“Tomados de empréstimo do CPC, tais dispositivos podem ser incluídos, com adaptações, aos processos administrativos, estabelecendo regime paritário de prioridades para as demandas judiciais e administrativas”, explicou o relator.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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