O Projeto de Lei 1790/24 torna crime a disseminação de informação falsa relacionada a calamidade pública com o objetivo de desinformar a população, causar comoção ou prejudicar ações humanitárias.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal para definir ainda que a pena será de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Essa pena será aumentada da metade se o crime for praticado por agente público ou político.
“A disseminação de fake news nesses momentos pode causar pânico, prejudicar a eficácia das ações de resposta e até mesmo colocar vidas em risco”, disse o autor da proposta, deputado Helder Salomão (PT-ES).
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, também terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
Câmara Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado
Câmara Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos
Câmara Câmara aprova MP que reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau; acompanhe
Câmara Projeto que cria Política de Proteção ao Produtor Rural gera divergência Mín. 22° Máx. 38°
Mín. 22° Máx. 40°
ChuvaMín. 22° Máx. 28°
Chuvas esparsas