O Projeto de Lei 2404/24 autoriza a pesca de subsistência no período de defeso, quando as atividades de caça, coleta e pesca esportivas e comerciais ficam vetadas ou controladas.
A proposta permite a pesca de até 10 quilos, quando praticada com fins de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro e utilizando instrumentos previstos na legislação.
O autor da proposta, deputado Adail Filho (Republicanos-AM), explica que a criminalização da pesca de subsistência pode ter graves repercussões sociais e econômicas para as comunidades que dependem dela.
“A imposição de multas e penas criminais priva famílias com baixa escolaridade de seu principal meio de sustento, aumentando a vulnerabilidade socioeconômica e a marginalização dessas populações”, alerta.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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