O Projeto de Lei 2546/24 determina que os estabelecimentos que realizam procedimentos estéticos cirúrgicos mantenham unidade de terapia intensiva (UTI) de apoio, própria ou terceirizada, para atendimentos de emergência e urgência.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o descumprimento da futura lei sujeitará os responsáveis às sanções previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária , entre elas advertência, multa, interdição ou cancelamento do alvará.
“São frequentes os casos de intercorrências, tanto médicas quanto na atuação de outros profissionais, inclusive com óbitos”, disse o autor da proposta, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). “A ideia favorece a segurança do paciente.”
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, é preciso ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
Câmara Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado
Câmara Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos
Câmara Câmara aprova MP que reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau; acompanhe
Câmara Projeto que cria Política de Proteção ao Produtor Rural gera divergência Mín. 22° Máx. 38°
Mín. 22° Máx. 40°
ChuvaMín. 22° Máx. 28°
Chuvas esparsas