A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga o comércio a vender apenas uma unidade de calçado (para o pé direito ou esquerdo) ou duas unidades com numerações diferentes para atender à demanda específica de pessoas com deficiência.
O texto aprovado também exige que o preço de venda de cada unidade não ultrapasse a metade do valor cobrado pelo par. O valor total do par com numeração diferente deverá ser o mesmo do par com numeração igual.
Relator, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) considerou a medida, prevista no Projeto de Lei 485/24, do deputado Josenildo (PDT-AP), justa sob o ponto de vista das pessoas com deficiência e avaliou que eventuais custos extras da indústria e do comércio serão absorvidos com o tempo.
“A quantidade de pessoas que demandaria a compra de apenas um calçado do par é muito inferior ao número de consumidores em condições normais, portanto o próprio mercado tenderá a estabilizar a relação sem comprometer o desempenho da indústria e do comércio”, pontuou o relator. “Por outro lado, muitos consumidores verão estabelecidos os seus direitos, tendo acesso, a preços justos, a calçados adequados à sua deficiência específica”, acrescentou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Indústria, Comércio e Serviço; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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