O Projeto de Lei 1009/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a exclusão dos incentivos fiscais ou financeiros de ICMS, concedido pelos estados a empresas, das bases de cálculo de quatro tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e da Cofins). Com a medida, os incentivos não poderiam ser tributados, como ocorre hoje.
Pela proposta, a exclusão dos incentivos será retroativa (para eventos anteriores à lei) e independerá da demonstração de cumprimento de qualquer requisito por parte da empresa. O projeto é do deputado Mendonça Filho (União-PE).
Ele afirma que, a despeito da jurisprudência dos tribunais brasileiros, a Lei 14.789/23 abriu a possibilidade de a União cobrar imposto sobre os incentivos de ICMS concedidos pelos estados – também chamados de subvenções fiscais. Para ele, essa tributação viola o pacto federativo.
“Significa conceder à União a faculdade de, por via oblíqua, fulminar o incentivo fiscal do estado, reduzindo-o pó”, disse Mendonça Filho.
Próximos passos
O PL 1009/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado.
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