A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a militares inativos de estados e do Distrito Federal e a seus pensionistas o direito de pagar contribuição previdenciária apenas sobre o valor da remuneração que superar o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – hoje, R$ 7.087,22.
A proposta estabelece ainda que, quando o beneficiário possuir doença incapacitante, a contribuição incidirá apenas sobre o montante que ultrapassar o dobro do teto do RGPS – hoje, R$ 14.174,44.
Trata-se do Projeto de Lei 3869/21, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e mais dois projetos apensados (PL 1541/22 e PL 1664/22). O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF).
Em seu parecer, ele optou por estender a medida para todos os pensionistas e inativos que tenham adquirido o direito à pensão ou aposentadoria. Na versão original, a medida se aplicava apenas aos trabalhadores que já haviam conquistado o direito antes de 31 de dezembro de 2019.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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