A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe, nos processos de seleção para concessão de bolsas de estudo e pesquisa ou sua renovação, a prática de qualquer forma de discriminação contra estudantes e pesquisadoras, em virtude de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. A proposta será enviada ao Senado.
O agente que praticar ato discriminatório ficará sujeito à instauração de procedimento administrativo segundo as regras aplicáveis a sua categoria funcional.
De autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP) e outras, o Projeto de Lei 475/24 foi aprovado nesta terça-feira (5) na forma do substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC).
O texto da relatora considera critério discriminatório a realização de perguntas de natureza pessoal sobre planejamento familiar nas entrevistas que integrem os processos seletivos, salvo manifestação prévia da candidata.
Um regulamento definirá detalhes a serem seguidos pelas instituições de educação superior e agências de fomento à pesquisa nesses processos seletivos e de renovação de bolsas.
Avaliação da produtividade
O projeto aprovado também estende por dois anos o período durante o qual será realizada a avaliação da produtividade científica dos proponentes de bolsa em caso de licença-maternidade.
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