O Projeto de Lei 401/24 desobriga pessoas que sofreram abandono afetivo de pagar pensão alimentícia ao autor do abandono. O texto altera o Código Civil e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ) destaca que o abandono afetivo costuma gerar problemas significativos e duradouros na vida das pessoas.
“As consequências desse abandono podem causar nas vítimas dificuldades emocionais, baixa autoestima, problemas de relacionamento, ansiedade e depressão”, observa o autor. “Não faz sentido que o abandonador, ainda assim, tenha o direito de receber alimentos de suas vítimas”, acrescenta.
Segundo o Código Civil, o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
Câmara Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado
Câmara Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos
Câmara Câmara aprova MP que reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau; acompanhe
Câmara Projeto que cria Política de Proteção ao Produtor Rural gera divergência Mín. 21° Máx. 38°
Mín. 23° Máx. 42°
Chuvas esparsasMín. 23° Máx. 41°
Chuvas esparsas