O Projeto de Lei 5694/23 estabelece pena de 4 a 8 anos de prisão e multa para quem manipular imagens ou sons com uso de inteligência artificial (IA) para produzir conteúdo de sexo com criança ou adolescente. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
A proposta aumenta em 1/3 a pena para aqueles que, tendo ciência do uso de IA no produto, mantiverem esse tipo de conteúdo ou se envolver na negociação dele.
O projeto define ainda pena de 1 a 2 anos de prisão e multa para quem usar esse tipo de tecnologia para manipular imagens e sons com o propósito de expor a criança a situações de violência, como constrangimento, assédio ou ameaça.
“Criminalizar a manipulação ou adulteração de fotos, vídeos ou sons utilizando-se de inteligência artificial é um passo essencial para proteger crianças e adolescentes de casos de humilhação, assédio, ameaça ou outras formas de violência”, defende o autor, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF).
“A inclusão dessas práticas no rol de crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente reflete o compromisso em garantir a segurança e o bem-estar dessa parcela vulnerável da sociedade”, conclui o autor.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
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