A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta em 1/3 a pena de quem praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa com transtorno do espectro autista (TEA), do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou visão monocular. O texto aumenta ainda a pena no mesmo 1/3 quando o ato for cometido por professor no exercício da função.
A proposta acrescenta a medida ao Estatuto da Pessoa com Deficiência ( Lei 13.146/15 ). Atualmente, a pena geral para quem praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência é reclusão de um a três anos e multa.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), aos projetos de lei 1600/23, do deputado Bruno Farias (Avante-MG), e 4203/23, do deputado Mario Frias (PL-SP). O substitutivo reúne o conteúdo das propostas e amplia a medida.
Originalmente, o projeto de Bruno Farias tratava apenas do TEA, mas Sargento Portugal considerou importante incluir outros transtornos na proposição. Ele acredita que o aumento de pena pode desencorajar agressores.
“O TEA é um transtorno neurobiológico que afeta a comunicação, o comportamento e a interação social. Muitas vezes as vítimas com TEA podem ser mais vulneráveis e ter dificuldades em se proteger ou em relatar abusos”, afirmou o relator, especificamente sobre o autismo.
Educação
Já a proposta de Mario Frias trata originalmente do aumento de pena em caso de discriminação da pessoa com deficiência cometida por professor no exercício da função. “O aumento de violência psicológica dentro de sala de aula leva à tomada de medidas mais rígidas para frear, coibir e inibir a discriminação em razão da autoridade dos agentes de educação sobre seus alunos”, avaliou Sargento Portugal.
Ele observou, por outro lado, que a violência psicológica nas escolas pode estar relacionada à falta de profissionais da educação capacitados para trabalhar com a inclusão.
Tramitação
Os projetos ainda serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votados pelo Plenário.
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