O Projeto de Lei 7155/17 atribui exclusivamente ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a definição dos parâmetros para garantia e sustentação dos preços de produtos agropecuários.
Assim, o ministério será o único responsável por estabelecer o preço de exercício (preço previamente fixado), os limites, as condições e os critérios da subvenção econômica sob a forma de equalização de preços destinada a produtores rurais e cooperativas.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 8.427/17 . “A lei hoje exige a edição de uma portaria interministerial, o que envolve de três a cinco ministérios conforme o caso”, explicou o autor da proposta, deputado Covatti Filho (PP-RS). Para ele, a mudança agilizará as decisões do governo e a resposta do poder público às demandas do mercado de produtos agropecuários.
“Cabe ressaltar que a alteração não implicará a perda de controles financeiros e orçamentários, pois, ainda que autônoma, a atuação do Ministério da Agricultura continuará sujeita aos limites próprios de cada momento”, disse Covatti Filho.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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