A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/21 , que permite a opção pelo Simples Nacional a empresas com dívidas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O texto aprovado altera dispositivo do Estatuto da Micro e Pequena Empresa , que hoje veda a hipótese. O Simples Nacional é um sistema de tributação simplificado criado para micro e pequenas empresas.
O relator, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), recomendou a aprovação. “O projeto é capaz de trazer benefícios, garantindo que dificuldades temporárias não se tornem problemas definitivos para a continuidade das empresas”, disse.
Rodrigo Valadares apresentou uma emenda para determinar a regularização dos débitos com o INSS no prazo de 36 meses. “Há necessidade de se criar um limite, a partir do qual passa a valer a exclusão hoje prevista na lei”, defendeu o relator.
“Para que se estabeleça tratamento tributário mais favorecido, entendo que a lei não deve vedar o Simples Nacional para pequenas empresas que tenham débitos com INSS”, afirmou o autor da proposta, o ex-deputado Carlos Bezerra (MT).
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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