O Projeto de Lei 2473/23 assegura a professores readaptados os mesmos direitos previstos em planos de carreira e estatutos do magistério, incluindo a aposentadoria especial. O professor readaptado é aquele realocado para um novo cargo, geralmente na área administrativa ou pedagógica, em razão de limitações adquiridas por problema de saúde.
Na prática, medida garante que esse educador tenha o direito se aposentar cinco anos antes do que seria o tempo de contribuição convencional.
O texto também proíbe expressamente a transferência ou realocação de professores readaptados para funções fora das secretarias de educação.
A deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), autora do projeto, ressalta que a readaptação do professor ocorre por motivos alheios à sua vontade. "Muitas vezes por alguma doença que os incapacita a continuar em sala de aula.”
“Porém, mesmo não estando mais em sala de aula, após o ingresso por concurso público, esses professores obtêm os direitos inerentes ao cargo ocupado, mesmo após readaptados”, conclui a deputada.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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