O Projeto de Lei 2607/23 prevê remuneração integral aos agentes da segurança pública reformados por invalidez. São órgãos da segurança pública, segundo a Constituição Federal: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares. A proposta estende o benefício também aos guardas municipais e aos agentes socioeducativos dos estados e dos municípios.
Pelo texto, os agentes teriam direito a remuneração integral em valor correspondente àquela que poderia ter alçado em razão do exercício da atividade e interrompido por incapacidade permanente para o exercício da atividade.
O projeto estabelece que o valor do benefício será equivalente ao do agente da ativa no último grau hierárquico do posto.
O autor do projeto, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), afirma que o objetivo da proposta é trazer justiça à carreira dos agentes. “Se uma carreira é interrompida em decorrente do exercício da função ou em razão dela, nada mais justo que este servidor receba os proventos do último posto que poderia chegar se na ativa estivesse”, explica o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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