Entrou em vigor a Lei 14.718/23, que torna monumento nacional a Rota do Café, trajeto usado para o escoamento da produção cafeeira de Minas Gerais com destino ao Porto de Santos, em São Paulo.
A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quarta-feira (1º).
O texto tem origem em projeto (PL 2971/11) do deputado Diego Andrade (PSD-MG), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
Atualmente, entre os monumentos nacionais estão a Serra da Barriga (AL), onde se desenvolveu o Quilombo dos Palmares, e as cidades de Oeiras (PI), Ouro Preto (MG) e Porto Seguro (BA), entre outras.
Resgate histórico
A Rota do Café compreende o caminho que se inicia na BR-365, no município mineiro de Patrocínio, e passa por 50 cidades de Minas e São Paulo, como Lagoa Formosa, Alfenas e Pouso Alegre, até chegar a Santos.
O deputado Diego Andrade afirma que o objetivo da medida é preservar a riqueza cultural da produção cafeeira de Minas e contribuir para o resgate histórico da Rota do Café. Ele lembra que durante todo o século 19 e parte do século 20, a rota era o caminho em que os carregamentos de café passavam com destino ao Porto de Santos.
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