A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1615/21, pelo qual, nos crimes de homicídio ou de lesões corporais, o condutor de veículo flagrado sob a influência de álcool ou substância psicoativa deverá ressarcir os custos do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento às vítimas.
O relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), recomendou a aprovação após ajuste no texto. “Conforme um dos princípios da responsabilidade civil, aquele que, por ação ou omissão, causar algum dano a outro tem o dever de repará-lo”, disse.
A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde e o Código de Trânsito Brasileiro. A obrigação do motorista decorrerá do enquadramento penal por eventuais crimes, e o prazo prescricional só passará a correr a partir do trânsito em julgado da sentença final. Por sugestão do relator, essa obrigação não se estenderá a terceiros.
Segundo o Ministério da Saúde, os acidentes de trânsito são a segunda maior causa dos atendimentos de urgência e emergência no SUS. Diante disso, o ex-senador Wellington Fagundes (MT), autor da proposta, defendeu a mudança nas leis, pois os atos de motoristas sob efeito de álcool e drogas prejudicam o erário.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
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