O Projeto de Lei 1956/23 impede a administração pública de determinar um prazo máximo para a utilização de serviços públicos cujas taxas ou tarifas tenham sido pagas antecipadamente pelo usuário, como ocorre com os créditos em cartões de ônibus e metrô, por exemplo. O texto altera a Lei de Defesa dos Direitos do Usuário de Serviços Públicos.
Autor do projeto, o deputado Gerlen Diniz (PP-AC) considera “louvável” o esforço do legislador em pensar na concretização dos direitos dos usuários dos serviços públicos, mas entende que a lei pode ser aperfeiçoada para impedir que serviços pagos pelo usuário tenham prazo de validade.
“O objetivo é evitar o enriquecimento sem causa da administração pública, notadamente em razão da definição de prazos exíguos para fruição do serviço público, sob risco de perda dos valores pagos antecipadamente pelos usuários dos serviços", justificou.
"A medida favorecerá, por exemplo, milhares de usuários de transportes públicos, dos serviços dos departamentos de trânsito e das juntas comerciais”, acrescentou o autor.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
Câmara Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado
Câmara Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos
Câmara Câmara aprova MP que reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau; acompanhe
Câmara Projeto que cria Política de Proteção ao Produtor Rural gera divergência Mín. 23° Máx. 38°
Mín. 24° Máx. 41°
Parcialmente nubladoMín. 23° Máx. 41°
Chuvas esparsas