A Lei 14.546/23, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5), obriga o governo federal a estimular o uso de água das chuvas e o reaproveitamento não potável das águas cinzas em novas edificações e em atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. As águas cinzas são as já utilizadas em chuveiros, pias, tanques e máquinas de lavar.
A norma, que altera a Lei do Saneamento Básico, tem origem no Projeto de Lei 4109/12, do ex-deputado Laercio Oliveira (SE), aprovado pela Câmara em 2019.
Incluída na política federal de saneamento básico, a medida estabelece que as redes hidráulicas e os reservatórios de águas cinzas e de águas da chuva não devem se comunicar com a rede hidráulica de água potável. Estabelece ainda que águas cinzas e de chuva devem passar por tratamento prévio antes do uso nas edificações.
Veto
Por orientação dos ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e das Cidades, acabou vetado o trecho que previa o uso de águas cinzas e de chuvas apenas em “atividades menos restritivas quanto à qualidade".
Na avaliação do governo, a medida poderia causar insegurança hídrica aos habitantes do semiárido brasileiro, uma vez que nessa região do País é comum o uso de cisternas para coletar água da chuva para aproveitamento posterior, incluindo o uso como água potável.
A nova lei também obriga empresas responsáveis pelo serviço público de água e esgoto a corrigir falhas para evitar vazamentos e perdas e a fiscalizar a rede para coibir ligações irregulares.
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
Câmara Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado
Câmara Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos
Câmara Câmara aprova MP que reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau; acompanhe
Câmara Projeto que cria Política de Proteção ao Produtor Rural gera divergência Mín. 22° Máx. 38°
Mín. ° Máx. °
Mín. 25° Máx. 35°
Chuvas esparsas