O Projeto de Lei 29/23 permite à pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) ingressar em qualquer local com alimentos para consumo próprio e objetos de uso pessoal. Em análise na Câmara dos Deputados, a medida altera Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O autor, deputado Florentino Neto (PT-PI), observa que uma das características do TEA é a rigidez comportamental, que provoca uma série de restrições a atividades cotidianas, inclusive as relacionadas à alimentação. Assim, explica o parlamentar, uma pessoa com TEA pode ter muita dificuldade em aceitar alimentos quando não oferecidos em utensílios com os quais está habituado, como um talher, prato ou recipiente específico.
Outro problema, apontou o autor, é a seletividade alimentar, decorrente das alterações sensoriais que o impede de comer determinados alimentos. “Além de eventuais alergias e intolerâncias alimentares que podem ocorrer, como por exemplo a intolerância ao glúten”, concluiu Neto.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 1320/22, que trata do mesmo tema. Este, por sua vez, encontra-se apensado ao PL 3020/20.
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