A Câmara dos Deputados analisa agora a Medida Provisória 1152/22, que muda regras para fixação de preços usados em transações entre empresas relacionadas a fim de adequar as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e evitar práticas destinadas a diminuir o pagamento de tributos.
Editada no fim do governo Bolsonaro, a MP teria vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, mas o substitutivo preliminar do deputado Da Vitoria (PP-ES) aumenta o prazo de adaptação ao propor a vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.
O contribuinte interessado, entretanto, continua podendo optar por aplicar as novas regras a partir de 1º de janeiro do ano-calendário da opção (2023 ou 2024).
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