O Projeto de Lei 726/23 proíbe expressamente a exigência de comprovante de escolaridade para exercício da profissão de taxista. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 12.468/11, que trata da profissão.
“Há denúncias de que associações de taxistas estariam pedindo a comprovação da conclusão do ensino médio como requisito para o exercício da profissão, o que caracteriza exigência não prevista em lei”, afirmou o autor da proposta, deputado Florentino Neto (PT-PI).
Atualmente, a Lei 12.468/11 determina que a profissão de taxista somente será exercida por quem atenda integralmente aos seguintes requisitos e condições:
Por sua vez, em relação à escolaridade, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige apenas que saibam ler e escrever as pessoas interessadas em se habilitar para conduzir veículos, independentemente da categoria.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.
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