A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1145/22, que diminui a Taxa de Serviço Metrológico para verificação de cronotacógrafos após a primeira aferição, limitada a um grupo máximo de dez unidades.
O texto aprovado, a ser enviado ao Senado, é um substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP). Ele retirou do texto outras reduções da taxa propostas, a fim de manter os recursos arrecadados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que pagam suas atividades.
Essa taxa foi instituída pela Lei 9.933/99, que trata das competências do Inmetro. A cobrança ocorre sempre que o instituto verifica um instrumento de medição. Normalmente, esta atividade é realizada uma vez por ano, mas pode variar de acordo com requisitos regulamentares específicos.
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