O Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/23 isenta, por cinco anos, microempresas com receita bruta anual de até R$ 96 mil da tributação prevista no Simples Nacional. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Segundo o estatuto, o limite de faturamento anual que permite o enquadramento nesse regime simplificado de tributação é de R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 4,8 milhões para as pequenas empresas.
“As microempresas foram bastante atingidas pela pandemia de Covid-19”, afirma autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT). “O incentivo proposto colocará à disposição desses pequenos negócios um volume maior de recursos, auxiliando na geração de empregos e de renda”, avalia o parlamentar.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara. Depois seguirá para o Plenário. Conheça a tramitação de projetos de lei complementar
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
Câmara Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado
Câmara Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos
Câmara Câmara aprova MP que reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau; acompanhe
Câmara Projeto que cria Política de Proteção ao Produtor Rural gera divergência Mín. 25° Máx. 35°
Mín. 24° Máx. 42°
Chuvas esparsasMín. 23° Máx. 41°
Chuvas esparsas